ABORTO SUAS CONSEQUÊNCIAS FÍSICAS E PSÍQUICAS.

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ABORTO NÃO – CONCEITO DE ABORTO

Toda a vez que um óvulo maduro é fecundado por um espermatozoide, o fluxo natural do ovo que se formou será o desenvolvimento até ao parto, possibilitando com isso a reencarnação de um Espírito, que foi designado para habitar aquele corpo, ao qual se liga pelo perispírito, depois de cuidadosa preparação no plano espiritual.
Com efeito, o Espiritismo esclarece que a união da alma com o corpo começa no exato momento da concepção, quando um laço fluídico, que mais não é do que uma expansão do seu perispírito, liga o Espírito ao ovo, que o atrai por uma força irresistível e que se vai apertando cada vez mais durante toda a gestação. Na medida em que o embrião se desenvolve, o laço vai se encurtando, porque as moléculas do perispírito vão se unindo às células do feto, como a raiz de uma planta vai penetrando a terra. Quando o corpo chega ao seu pleno desenvolvimento, a união do Espírito também está completa, a criança nasce e o grito que ela solta anuncia a sua volta ao mundo dos encarnados.
Desse modo, toda a vez que esse admirável processo da criação de um novo ser humano, através da união de um Espírito a um óvulo fecundado, for interrompido, de maneira provocada ou espontânea, estaremos diante de um aborto. Se for provocado, o aborto é criminoso mesmo se o embrião não for expulso, principalmente quando a gravidez está no começo, pois ele se dissolve e é reabsorvido, ou calcifica dentro do corpo da gestante.
Em suma, o aborto é sempre a morte do ovo, embrião ou feto, com ou sem a sua expulsão do corpo da genitora, mas tem que ocorrer a partir do momento da concepção até o início do parto. Fora daí, será infanticídio ou homicídio.
CONSEQUÊNCIAS FÍSICAS E PSÍQUICAS DO ABORTO
1º CONSEQUÊNCIAS FÍSICAS DO ABORTO
O impacto do aborto no corpo da gestante e no ovo, embrião ou feto vai depender muito do meio ou método escolhido, da perícia de quem realizar a manobra abortiva e do período de gestação. Tudo isso pode tornar o aborto uma aventura mais ou menos perigosa, incluindo o risco de vida e de esterilidade para a gestante, sem contar a morte ou deformação da criança.
De facto, os meios abortivos físicos, que são de grande eficácia letal, atingem diretamente os organismos da mãe e criança em formação, enquanto que os métodos abortivos psíquicos, visando mais o psiquismo da mulher grávida, só indiretamente lesam os seus corpos. Por outro lado, médicos e enfermeiros, em face da sua formação profissional e do instrumental cirúrgico utilizado, são melhor sucedidos na consumação do aborto do que as gestantes e parteiras, que normalmente usam métodos rústicos e aparelhos improvisados, deixando graves sequelas. Finalmente, se o aborto for realizado até ao terceiro mês, causa riscos menores do que em gestações mais adiantadas.
Diante disso, as consequências físicas do aborto são imediatas e mediatas. As imediatas causam grave hemorragia, perfurações e infecções da vagina, do útero, das trompas e dos ovários da gestante, que poderá ficar estéril ou até morrer. Já as consequências mediatas envolvem lesões intestinais e estomacais, além da exigência de futuras cirurgias reparadoras da região gástrica e do delicado aparelho genital feminino.

mãe e aborto

 

2º CONSEQUÊNCIAS PSÍQUICAS DO ABORTO

Entre as causas das anomalias psíquicas, o remorso assume especial relevância, porque, ao contrário do arrependimento, que é o primeiro passo para a reabilitação diante de um erro cometido, aquele provoca o complexo de culpa, levando a pessoa que eventualmente tenha errado a crises nervosas, chegando mesmo à loucura.
É o que acontece, em grande número, com as mulheres que se submeteram a uma prática abortiva. Na medida em que o tempo vai passando, elas vão imaginando a idade que teria o filho que não deixaram nascer, projetando noutras crianças aquela que poderia ser a sua e que foi vítima do aborto cometido. É assim que, primeiramente surge a depressão, seguida de psicoses graves, de qualquer modo exigindo tratamento com remédios controlados, sessões de psicoterapia e até internação em hospital psiquiátrico, tudo por causa de um ato irrefletido.
Foi por isso que mostramos a diferença entre remorso e arrependimento, pois enquanto que este último é sadio e leva a pessoa que se envolveu com abortos à busca da reparação do mal através de uma adopção ou de trabalho em casas que cuidam de crianças carentes, fazendo uma espécie de acordo no tribunal da própria consciência, o remorso é patológico e induz o autor da conduta abortiva ao perigoso monoideísmo, que é uma porta escancarada para as anomalias psicológicas e psíquicas referidas.
Entretanto, convém não confundir essas consequências psíquicas do aborto, com as suas sequelas espirituais (como a obsessão por exemplo), embora reconheçamos que, na prática, essa identificação seja muito difícil.

3º CONSEQUÊNCIAS FÍSICAS E PSÍQUICAS

DO ABORTO PARA O ESPÍRITO REENCARNANTE

Para que se possa ter uma ideia acerca das consequências físicas e psíquicas para o Espírito que estava a reencarnar num corpo em formação e que foi abortado, vejamos o seguinte comentário de Graciela Fernández Raineri:
“Vi o filme médico ‘O Grito Silencioso’, apresentado pelo doutor E. Nathanson, famoso médico ex-aborteiro norte-americano. Ele mostra, mediante uma ecografia realizada na mãe no momento de abortar, o que sucede com esse ser que – apenas agora se sabe com certeza científica – já tem todas as características próprias da vida humana: capacidade sensitiva à dor, ao medo e apego à vida. Ao vê-lo, acreditei ser uma obrigação social divulgá-lo, porque todos (sobretudo as mães) têm o direito de saber o que realmente sucede num aborto.
“Em instantes prévios à operação abortiva, vê-se o feto (neste caso verídico, de doze semanas) com movimentos calmos, colocando o polegar na boca de vez em quando, totalmente tranquilo nesse ambiente de paz, como é o claustro materno. Ao introduzir o aborteiro no útero o primeiro elemento metálico procurando a bolsa amniótica para o seu rompimento, o novo ser perde o seu estado de tranquilidade. O seu coração acelera enquanto tenta movimentos nervosos de mudança de lugar. A bolsa é rota e introduz-se o instrumento de aspiração. É notório que nenhum dos elementos metálicos tocou ainda no feto e no entanto ele pressente algo anormal e terrível próximo a lhe suceder, porque agora muda de lugar num ritmo enlouquecido para os lados e para cima, num desesperado intento de escapar. O seu ritmo cardíaco eleva-se ainda mais. Quando o metal já está quase a tocá-lo, encolhe todo o seu corpinho até ao limite superior do útero e a sua boca abre-se desmesuradamente. Aqui é alcançado pela aspiradora, que desde as suas extremidades inferiores o vai aspirando e até destroçando, até ficar somente a cabeça, que não passa pelo conduto de aspiração. Esta é triturada, então , com uma espécie de tenaz que vai retirando os pedaços do que foi um ser humano aterrorizado, que ainda desde tamanha desigualdade de condições, fez o impossível para não morrer e, no instante final, abrindo a sua boca ao máximo, como um último intento de expressão humana – ainda desconhecida e prematura, porém sem dúvidas com o instinto da sua natureza – de pedir auxílio… A quem??”
Diante disto, resta lamentar que os autores de abortos desconheçam e desprezem a realidade, revelada pela Doutrina Espírita , no sentido de que, desde muito antes da concepção já existe um Espírito designado para a reencarnação, o qual sofrerá gravíssimas consequências físicas e psíquicas decorrentes do aborto, uma vez que foi condenado injustamente e à revelia pelos seus implacáveis carrascos. Assim, indefeso no útero materno, não podendo sequer mostrar uma lágrima que pudesse sensibilizá-los, terá o seu corpo em formação aniquilado ou submetido a irreversíveis mutilações, além de suportar a repercussão psíquica da conduta abortiva.

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CONSEQUÊNCIAS ESPIRITUAIS DO ABORTO

Todas as pessoas vivas têm alma, que é a sua essência, sede da inteligência e dos sentimentos; um corpo físico, animado pelo princípio vital, e o perispírito, que liga a alma ao corpo e que por isso é semi-material, ou seja, na sua composição entram elementos próximos da matéria corporal e do Espírito, que, para progredir, tem de encarnar e reencarnar inúmeras vezes, normalmente junto com pessoas que em vidas passadas tiveram ligações negativas com ele e que devem ser ajustadas pelos laços de família.
Assim, enquanto está no plano espiritual, contando sempre com a orientação de entidades superiores, o Espírito planeia a próxima existência no mundo físico, quase sempre de acordo com os futuros pais, ainda que velhos ressentimentos possam dificultar um pouco esse longo trabalho.
Chegando a época da concepção, o Espírito, esquecendo o passado para não recair em vícios ou reincidir em hábitos desagradáveis, vai-se unindo ao embrião através do perispírito, que nele se enraíza até à completa fusão, que ocorre no momento em que a criança nasce.
Desse modo, durante a gestação inteira o Espírito assimila não só as vibrações da sua, como de certa forma sente os seus pensamentos e ações, principalmente quando são manifestações de afeto ou de ódio. Assim, se os pais frequentam locais saudáveis, mantêm relações amistosas e a gestante segue uma dieta adequada, naturalmente essa gravidez resultará numa criança dócil e sadia. Porém, desequilíbrios psicológicos que levam os genitores a planear um aborto, mesmo que ele não se consume, refletirão em traumas no filho.
Se o aborto for consumado, o Espírito será obrigado a recomeçar uma existência totalmente nulificada pela irresponsabilidade dos pais. Como ainda não está preparado para perdoar, ele passa a emitir vibrações de angústia, desespero e até de vingança contra os seus algozes, os quais terminam abatidos pelo remorso e pelos males que normalmente os atingem depois da prática abortiva.
De facto, entre as causas de obsessões e anomalias psíquicas, o remorso assume um papel importante, porque provoca a culpa e leva a pessoa que errou a ter crises nervosas e delírios, chegando até à loucura. É o que acontece, em grande número, com gestantes e aborteiros profissionais, muitos deles obrigados a prolongadas internações em hospitais ou a longas permanências nas prisões, sem contar com as desagradáveis surpresas que os esperam depois da morte, cuja duração vai depender do seu sincero arrependimento, o qual, embora seja o primeiro passo para a regeneração, não basta por si só, porque também são necessárias a expiação e a reparação.
Com efeito, quem não repara o seu erro numa existência por fraqueza ou má vontade, entrará em contacto numa existência futura com as mesmas pessoas que tiverem queixas de si, isto em condições voluntariamente escolhidas, de modo a demonstrar-lhes reconhecimento e a fazer-lhes todo o bem correspondente ao mal que lhes tenha feito.
Essas lições espíritas, constantes do código penal da vida futura, devem ser aplicadas em todos os casos de aborto, devendo os culpados procurar imediato arrependimento e buscar logo a reparação do mal, seja através da adoção ou de trabalho em casas assistenciais, fazendo enfim uma espécie de acordo com a própria consciência.
Isto porque a necessidade de reparação é um princípio de rigorosa justiça, que pode ser considerada uma verdadeira reabilitação moral dos Espíritos. Muitas pessoas acham mais cômodo quitarem-se das más ações por um simples arrependimento, através de fórmulas sagradas; contudo, crendo-se assim quites, verão mais tarde que isso não basta, que a expiação e a reparação do mal também são necessárias.
Aliás, poderíamos perguntar: será que as leis dos homens se dariam por satisfeitas, se um aborteiro dissesse ao juiz que estava arrependido? Será que a justiça divina é inferior à justiça dos homens?
Desse modo, o orgulhoso deve tornar-se humilde; o áspero amável; o perverso maleável; o preguiçoso trabalhar; o inútil virar útil e o aborteiro lutar pelo direito de nascer, todos trocando os seus maus procedimentos por condutas exemplares. É assim que, aproveitando-se do seu passado, o espírito progride na senda evolutiva e a humanidade caminha rumo à regeneração social.

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CONSEQUÊNCIAS PERISPIRITUAIS DO ABORTO

 

O Perispírito revela que o Espírito tem centros vitais que sofrem as consequências dos nossos erros, inclusive do aborto provocado. Assim, o centro vital principal, chamado centro coronário, supervisiona os outros centros e transmite-lhes os impulsos oriundos do Espírito. Situa-se na região central do cérebro, sede da mente, de onde assimila os estímulos superiores e orienta a forma, o movimento, a estabilidade, o metabolismo orgânico e a vida consciencial da alma, encarnada ou desencarnada.
Dentre os demais centros secundários, entrelaçados no corpo físico através dos plexos, há o centro cerebral, junto ao coronário; o centro laríngeo, controlando a respiração e a fonação; o centro cardíaco, dirigindo a emotividade e a circulação das forças de base; o centro esplênico, responsável pelo sistema circulatório, dentro das variações de meio e volume sanguíneo; o centro gástrico, encarregado pela digestão e absorção dos alimentos, e, aquele que agora nos interessa mais de perto, o centro genésico, que dirige a modelagem das novas formas humanas e estabelece estímulos criadores no trabalho, na associação e nas realizações entre as pessoas.
A mulher sofre mais do que o homem as consequências perispirituais do aborto, porque prometeu exercer a missão da maternidade com honradez. Optando pelo aborto criminoso, acaba por desarranjar o centro genésico e fica predisposta a dolorosas enfermidades como inflamações da vagina, infecções generalizadas na região genésica e até o cancro do colo do útero, que costumam inclusive evoluir para o óbito. No além-túmulo ela descobre que a morte não existe, que continua viva, e, presa do remorso, fica remoendo por muito tempo aquela conduta infeliz.
Mais tarde, ao retornar à vida terrena, os estragos no seu perispírito, responsável pela formação do seu futuro corpo carnal, vão causar-lhe problemas reencarnatórios sérios durante a existência, relacionados principalmente com infertilidade, deficiências hormonais, útero infantil, hemorragias, gravidez molar ou ectópica, descolamento da placenta e abortos espontâneos.
A gestante que agride o aparelho genital para abortar, também traumatiza o centro genésico situado no perispírito, que fica ‘danificado’ naquela região, provocando distorções no futuro corpo, inclusive a infertilidade, pois quando ela podia ser mãe, não quis, e agora que quer, não pode.
E se nascer fértil, poderá receber como filho o Espírito que abortou e com quem ainda não se reconciliou. Assim, durante a gravidez haverá uma intensa troca de vibrações negativas que, se não provocar o aborto espontâneo, com certeza estremecerá as relações entre eles na infância, na juventude e até que se perdoem reciprocamente.
Por outro lado, os casos de fetos malformados podem estar relacionados com Espíritos que, em vidas passadas, transtornaram a forma perispiritual em aventuras criminosas e suicidas, os quais a aborteira do passado recebe agora como filhos torturados e infelizes, a quem devotará muito sacrifício e carinho, exercendo a maternidade com pureza e regenerando o seu perispírito.
O homem também não sai ileso do aborto criminoso, pois sofrerá consequências como doenças nos testículos, problemas no funcionamento das glândulas internas e transtornos mentais, tudo por força de obsessões estabelecidas por Espíritos retardatários e cujos corpos ele matou – ou ajudou a matar – e que ainda não se encontram em condições de perdoá-lo.
Concluindo, é bom lembrar que nada disto tem a ver com punição de Deus. Trata-se apenas da lei de ação e reação, que tem plena vigência na natureza e dá a cada um o que merece, no mundo físico e depois da morte.

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O Aborto na visão Espírita

Revista Reformador

Campanha “Amor à Vida! Aborto, Não!”

 

I – Considerações Doutrinárias

 

A Doutrina Espírita trata clara e objetivamente a respeito do abortamento, na questão 358 de sua obra básica O Livro dos Espíritos, de Allan Kardec:
Pergunta – Constitui crime a provocação do aborto, em qualquer período da gestação?
Resposta – “Há crime sempre que transgredis a lei de Deus. Uma mãe, ou quem quer que seja, cometerá crime sempre que tirar a vida a uma criança antes do seu nascimento, por isso que impede uma alma de passar pelas provas a que serviria de instrumento o corpo que se estava formando”.
Sobre os direitos do ser humano, foi categórica a resposta dos Espíritos Superiores a Allan Kardec na questão 880 de O Livro dos Espíritos:
Pergunta – Qual o primeiro de todos os direito naturais do homem?
Resposta – “O de viver. Por isso é que ninguém tem o de atentar contra a vida de seu semelhante, nem de fazer o que quer que possa comprometer-lhe a existência corporal”.
Início da Vida Humana
Para a Doutrina Espírita, está claramente definida a ocasião em que o ser espiritual se insere na estrutura celular, iniciando a vida biológica com todas as suas conseqüências. Na questão 344 de O Livro dos Espíritos, Allan Kardec indaga aos Espíritos Superiores:
Pergunta – Em que momento a alma se uns ao corpo?
Resposta – “A união começa na concepção, mas só é completa por ocasião do nascimento. Desde o instante da concepção o Espírito designado para habitar certo corpo a este se liga por um laço fluídico, que cada vez mais se vai apertando até ao instante em que a criança vê a luz. O grito, que o recém-nascido solta, anuncia que ela se conta no número dos vivos e dos servos de Deus.”
As ciências contemporâneas, por meio de diversas contribuições, vêm confirmando a visão espírita acerca do momento em que a vida humana se inicia. A Doutrina Espírita firma essa certeza definitiva, estabelecendo uma ponte entre o mundo físico e o mundo espiritual, quando oferece registros de que o ser é preexistente à morte biológica.
A tese da reencarnação, que o Espiritismo apresenta como eixo fundamental para se compreender a vida e o homem em tua sua amplitude, hoje é objeto de estudo de outras disciplinas do conhecimento humano que, através de evidências científicas, confirmam a síntese filosófica do Espiritismo: “Nascer, morrer, renascer ainda e progredir sempre, tal é a Lei.”
Assim, não se pode conceber o estudo do abortamento sem considerar o princípio da reencarnação, que a Parapsicologia também aborda ao analisar a memória extracerebral, ou seja, a capacidade que algumas pessoas têm de lembrar, espontaneamente, de fatos com elas ocorridos, antes de seu nascimento. Dentro da lei dos renascimentos se estrutura, ainda, a terapia regressiva a vivências passadas, que a Psicologia e a Psiquiatria utilizam no tratamento de traumas psicológicos originários de outras existências, inclusive em pacientes que estiveram envolvidos na prática do aborto.

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Aborto Terapêutico

 

O procedimento abortivo é moral somente numa circunstância, segundo O Livro dos Espíritos, na questão 359, respondida pelos Espíritos Superiores:
Pergunta – Dado o caso que o nascimento da criança pusesse em perigo a vida da mão dela, haverá crime em sacrificar-se a primeira para salvar a segunda?
Resposta – “Preferível é se sacrifique o ser que ainda não existe a sacrificar-se o que já existe.’
(Os Espíritos referem-se, aqui, ao ser encarnado, após o nascimento.)
Com o avanço da Medicina, torna-se cada vez mais escassa a indicação desse tipo de abortamento. Essa indicação de aborto, todavia, com as angústias que provoca, mostra-se como situação de prova e resgate para pais e filhos, que experimentam a dor educativa em situação limite, propiciando, desse modo, a reparação e o aprendizado necessários.

Aborto por Estupro

Justo é se perguntar, se foi a criança que cometeu o crime. Por que imputar-lhe responsabilidade por um delito no qual ela não tomou parte?
Portanto, mesmo quando uma gestação decorre de uma violência, como o estupro, a posição espírita é absolutamente contrária à proposta do aborto, ainda que haja respaldo na legislação humana.
No caso de estupro, quando a mulher não se sinta com estrutura psicológica para criar o filho, cabe à sociedade e aos órgãos governamentais facilitar e estimular a adoção da criança nascida, ao invés de promover a sua morte legal. O direito à vida está, naturalmente, acima do ilusório conforto psicológico da mulher.

Aborto “Eugênico” ou “Piedoso”

A questão 372 de O Livro dos Espíritos é elucidativa:
Pergunta – Que objetivo visa a providência criando seres desgraçados, como os cretinos e os idiotas?
Resposta – “Os que habitam corpos de idiotas são Espíritos sujeitos a uma punição. Sofrem por efeito do constrangimento que experimentam e da impossibilidade em que estão de se manifestarem mediante órgãos não desenvolvidos ou desmantelados.”
Fica evidente, desse modo, que, mesmo na possibilidade de o feto ser portador de lesões graves e irreversíveis, físicas ou mentais, o corpo é o instrumento de que o Espírito necessita para sua evolução, pois que somente na experiência reencarnatória terá condições de reorganizar a sua estrutura desequilibrada por ações que praticou em desacordo com a Lei Divina. Dá-se, também, que ele renasça em um lar cujos pais, na grande maioria das vezes, estão comprometidos com o problema e precisam igualmente passar por essa experiência reeducativa.

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Aborto Econômico

 

Esse aspecto é abordado em O Livro dos Espíritos, na questão 687:
Pergunta – Indo sempre a população na progressão crescente que vemos, chegará tempo em que seja excessiva na Terra?
Resposta – “Não, Deus a isso provê e mantém sempre o equilíbrio. Ele coisa alguma inútil faz. O homem, que apenas vê um canto do quadro da Natureza, não pode julgar da harmonia do conjunto.”
Em O Evangelho segundo o Espiritismo, Cap. XXV, a afirmativa de Allan Kardec é esclarecedora: “A Terra produzirá o suficiente para alimentar a todos os seus habitantes, quando os homens souberem administrar, segundo as leis de justiça, de caridade e de amor ao próximo, os bens que ela dá. Quando a fraternidade reinar entre os povos, como entre as províncias de um mesmo império, o momentânea supérfluo de um suprirá a momentânea insuficiência de outro; e cada um terá o necessário.”
Convém destacar, ainda, que o homem não é apenas um consumidor, mas também um produtor, um agente multiplicador dos recursos naturais, dominando, nesse trabalho, uma tecnologia cada vez mais aprimorada.

O Direito da Mulher

Invoca-se o direito da mulher sobre o seu próprio corpo como argumento para a descriminalização do aborto, entendendo que o filho é propriedade da mãe, não tem identidade própria e é ela quem decide se ele deve viver ou morrer.
Não há dúvida quanto ao direito de escolha da mulher em ser ou não ser mãe. Esse direito ela o exerce, com todos os recursos que os avanços da ciência têm proporcionado, antes da concepção, quando passa a existir, também, o direito de um outro ser, que é o do nascituro, o direito à vida, que se sobrepõe ao outro.
Estudos científicos recentes demonstram o que já se sabia há muito tempo: o feto é uma personalidade independente que apenas se hospeda no organismo materno. O embrião é um ser tão distinto da mãe que, para manter-se vivo dentro do útero, necessita emitir substâncias apropriadas pelo organismo da hospedeira como o objetivo de expulsá-lo como corpo estranho.

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Consequências do Aborto

Após o abortamento, mesmo quando acobertado pela legislação humana, o Espírito rejeitado pode voltar-se contra a mãe e todos aqueles que se envolveram na interrupção da gravidez. Daí dizer Emmanuel (Vida e Sexo, psicografado por Francisco C. Xavier, cap. 17, ed. FEB): “Admitimos seja suficiente breve meditação, em torno do aborto delituoso, para reconhecermos nele um dos fornecedores das moléstias de etiologia obscura e das obsessões catalogáveis na patologia da mente, ocupando vastos departamentos de hospitais e prisões”.
Mulher e homem acumpliciados nas ocorrências do aborto criminoso desajustam as energias psicossomáticas com intenso desequilíbrio, sobretudo, do centro genésico, implantando nos tecidos da própria alma a sementeira de males que surgirão a tempo certo, o que ocorre não só porque o remorso se lhes estranha no ser mas também porque assimilam, inevitavelmente, as vibrações de angústia e desespero, de revolta e vingança dos Espíritos que a lei lhes reservava para filhos.
Por isso compreendem-se as patologias que poderão emergir no corpo físico, especialmente na área reprodutora, como o desaguar das energias perispirituais desestruturadas, convidando o protagonista do aborto a rearmonizar-se com a própria consciência.

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No Reajuste

Ante a queda moral pela prática do aborto não se busca condenar ninguém. O que se pretende é evitar a execução de um grave erro, de conseqüências nefastas, tanto individual como socialmente, como também sua legalização. Como asseverou Jesus: “Eu também não te condeno; vai e não tornes a pecar.” (João, 8:11.)
A proposta de recuperação e reajuste que o Espiritismo oferece é de abandonar o culto ao remorso imobilizador, a culpa autodestrutiva e a ilusória busca de amparo na legislação humana, procurando a reparação, mediante reelaboração do conteúdo traumático e novo direcionamento na ação comportamental, o que promoverá a liberação da consciência, através do trabalho no bem, da prática da caridade e da dedicação ao próximo necessitado, capazes de edificar a vida em todas as suas dimensões.
Proteger e dignificar a vida, seja do embrião, seja da mulher, é compromisso de todos os que despertaram para a compreensão maior da existência do ser.
Agindo assim, evitam-se todas as conseqüências infelizes que o aborto desencadeia, mesmo acobertado por uma legalização ilusória. “O amor cobre a multidão de pecados”, nos ensina o apóstolo Pedro (I Epístola, 4:8).

II – Considerações Legais e Jurídicas

Alteração do Código Penal

Tramita no Congresso Nacional Projeto de Lei que altera o Código Penal Brasileiro, nos seus artigos 124 a 128, elaborado por uma comissão especialmente criada com esse fim, e que já recebeu a acolhida do Ministério da Justiça e da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
O Código vigente, Decreto-Lei 2.848, de 7-12-1940, pune o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento (art. 124), o aborto provocado por terceiro (art. 125), o aborto provocado com o consentimento da gestante (art. 126), e prevê formas qualificadas em caso de superveniência de lesões graves ou morte da gestante (art. 127). No art. 128, expressa não ser punível o aborto praticado por médico: “(…) II – Se a gravidez resultante de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”, além, claro, daquele autorizado para salvar a vida da gestante (inciso I).
O anteprojeto de alteração do Código Penal Brasileiro vai além, em especial no seu artigo 128, com a ampliação de sua área de abrangência, ou seja, permitindo a prática do aborto: a) não só quando houver perigo de vida à gestante, mas também para, em caráter amplo, “preservar a saúde” da mulher (inciso I), ou b) não só em razão da gravidez originada de estupro, mas também quando a gravidez for resultado da “violação da liberdade sexual ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida” (inciso II) e c) quando houver fundada probabilidade de o nascituro apresentar graves e irreversíveis anomalias físicas ou mentais, mediante constatação e atestado afirmado por dois médicos (inciso III).
Dada a gravidade da questão, eis que as alterações propostas ampliam a descriminalização do aborto e implicam o poder de decidir sobre a vida de um ser humano já existente e em desenvolvimento no ventre materno, oferecendo à gestante inúmeras alternativas legais, não há como permanecer em silêncio, sob a pena de conivência com um possível procedimento que, frontalmente, fere o direito à vida, cuja inviolabilidade tem garantia constitucional. À vista dessas propostas, é necessário que se dê ênfase à responsabilidade assumida por todos quantos participem da perpetração do ato criminoso, desde a atividade legislativa e sua promulgação, convertendo em lei o leque abrangente da prática do abortamento, até quem o autoriza, com ele consente e o executa.
Vale notar que existem outros projetos de lei no Congresso sob o mesmo enfoque e, recentemente, o Sr. Ministro da Saúde, através de Norma Técnica, procurou antecipar a prática de procedimentos abortivos no sistema SUS.

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O Direito À Vida

O direito à vida é amplo, irrestrito, sagrado em si e consagrado mundialmente. No que tange ao direito brasileiro, a “inviolabilidade do direito à vida” acha-se prevista na Constituição Federal (artigo 5º “caput”), o primeiro entre os direitos individuais, quando essa lei básica, com ênfase, dispõe sobre os direitos e garantias fundamentais.
O ser humano, como sujeito de direito no ordenamento jurídico brasileiro, existe desde a sua concepção, ainda no ventre materno. Essa afirmativa é válida porque a ciência e a prática médica, hoje, não têm dúvida alguma de que a criança existe desde quando fecundado o óvulo pelo espermatozoide, iniciando-se, aí, o seu desenvolvimento físico. Tanto correta é essa afirmativa que, no ordenamento jurídico brasileiro, há a previsão legal de que “a personalidade civil do homem começa pelo nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro” (artigo 4º do Código Civil – grifou-se). Entre esses direitos está, além daqueles que ostentem caráter meramente econômico ou financeiro, o primeiro e o mais importante deles, vale dizer, o direito à vida.
Surge, aqui, uma conclusão: a de que a determinação de respeito aos direitos do nascituro acentua a necessidade legal, ética e moral de existir maior e quase absoluta limitação da prática do abortamento. Uma exceção, apenas, há: quando for constado, efetivamente, risco de vida à gestante.
Essa limitação quase absoluta da permissibilidade do abortamento, com a exclusão da responsabilidade tão-somente no caso do inciso I do artigo 128 do atual Código Penal (risco de vida à gestante), afasta, moralmente, a possibilidade do abortamento em virtude do estupro (constrangimento da mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça), embora permitido no inciso II do dispositivo legal em tela. Isso porque, analisando-se o fato à luz da razão e deixando de lado, por ora, os reflexos do ato, na gestante, estar-se-ia executando autêntica pena de morte em um ser inocente, condenado sem que tivesse praticado qualquer crime e – o que se afigura pior e cruel -, sem que se lhe facultasse o direito de defender-se, direito esse conferido,legalmente e com justiça, até àqueles acusados dos crimes os mais hediondos.
Eis a razão do grito de repúdio ás propostas de alteração do Código Penal pátrio e, conseqüentemente, do alerta em defesa da vida, já que, no caso do abortamento, o destinatário do direito a ela se acha impossibilitado de exercê-lo. E mais: penalizam-se duas vítimas, a mãe que se submeterá ao abortamento, cuja prática pode gerar conseqüências físicas indesejáveis, além das de ordem psicológica, e o filho, cuja vida é interrompida, enquanto que o agressor, muitas vezes, remanesce impune, dadas as dificuldades que ocorrem, geralmente, na apuração da autoria do crime cometido.
Diante dessa situação, deve ser preservada a vida da criança como dádiva divina que é não obstante as circunstâncias que envolveram a sua concepção. Se, contudo, a mãe não se sentir com estrutura psicológica para aceitar um filho resultante de um ato sexual indesejado, a atitude que se afigura correta e justa é que se promova sua adoção por outrem, oferecendo-se a ele um lar onde possa ser criado e educado, enquanto é desenvolvido trabalho para reequilíbrio da mãe, com a superação (ainda que lenta e dolorosamente, mas saudável para seu crescimento moral, social e espiritual) dos efeitos nocivos do crime de que foi vítima. Não será, evidentemente, o sacrifício de um ser sem culpa, que desabrocha para a vida, que resolverá eventuais traumas da infeliz mãe, sem falar na possibilidade de sofrer ela as conseqüências físicas e psicológicas já referidas, além do reflexo negativo de natureza espiritual.
Há necessidade urgente de que se tenha consciência do crime que se pratica quando se interrompe o curso da vida de um ser. Não importa se, como no caso, esse curso esteja em sua fase inicial. Não se pode, conscientemente, acobertá-lo com o manto de questionável “legalidade”,
Cabe a cada um de nós amar a vida e dignificá-la, tanto quanto cabe aos homens públicos e, principalmente, aos legisladores e governantes criar as condições necessárias para que o respeito à vida e aos direitos humanos (inclusive do nascituro), a solidariedade e a ajuda recíproca sejam não só enunciados, mas praticados efetivamente, certos, todos, de que, independentemente da convicção religiosa ou doutrinária de cada um, não há dúvida de que somos seres criados por Deus, cujas Leis, entre elas, a maior, a Lei do Amor, regem nossos destinos.
Espera-se que, como resultado deste alerta que o quadro social está a sugerir, possa ser vislumbrada a gravidade contida nas alterações legislativas propostas. É urgente e necessário que todas as consciências responsáveis visualizem, compreendam e valorizem o cerne do problema em questão – o direito à vida -, somando-se, em conseqüência, àqueles muitos que, em todos os segmentos da sociedade, o defendem intransigentemente.
A análise e as conclusões aqui expostas, como decorrência lógica do pensamento espírita-cristão sobre o aborto, representam contribuição à ética, à moral e ao direito do ser humano à vida. Não há, no contexto desta mensagem, a pretensão de que todos que a lerem aceitem os princípios do Espiritismo. Espera-se, todavia, confiantemente, que haja maior reflexão sobre tão importante assunto, notadamente ante a observação de que conquistas científicas e médicas atuais, comprovando de forma irrefutável a existência de um ser desde a concepção com direito à vida, oferecem esclarecimentos e razões que orientam para que se evite qualquer ação, cujo significado leve à agressão à vida do ser em formação no útero materno. Afigura-se, assim, de suma importância qualquer manifestação de repúdio aos propósitos da alteração legislativa referida. Esse o objetivo desta mensagem.
Enquanto nós, os homens, cidadãos e governantes, não aprendermos a demonstrar amor sincero e acolhimento digno aos seres que, de forma inocente e pura, buscam integrar o quadro social da Humanidade, construindo, com este gesto de amor, desde o início, as bases de um relacionamento realmente fraternal, não há como se pretender a criação de um ambiente de paz e solidariedade tão ansiosamente esperado em nosso mundo.
Não há como se pretender que crianças, jovens e adultos não sejam agressivos, se nós os ensinamos com o nosso comportamento, logo de início, e até legalmente, a serem tratados com desamor e com violência.

bebê

Amor à Vida! Aborto, não!

(Este texto – O aborto na visão espírita – aprovado pelo Conselho Federativo Nacional em sua Reunião Ordinária de 13 a 15 de novembro de 1999, em Brasília, constitui o documento que a FEB está levando, como esclarecimento, à consideração das autoridades do Governo Federal, do Congresso Nacional e do Poder Judiciário. As Entidades Federativas estaduais, por sua vez, realizam o mesmo trabalho junto aos Governadores, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vereadores, outras autoridades e ao público em geral, em seus Estados.)

Revista Reformador, Nº 2051, Fevereiro de 2000

ANJO

 

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